Ações Judiciais Coletivas Homologadas.
Clientes Atendidos no Limpa Nome.
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Serviço de Recuperação de Credito para Empresas e Pessoas Físicas. Seu Nome ficara limpo em Serasa, Boa Vista, SPC, CENPROT. Entramos com uma ação coletiva baseada no Art 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Podemos ajudar sua empresa com consultoria jurídica empresarial podendo blindar sua empresa de problemas financeiros e jurídicos que podem ocorrer em operações do dia a dia. Além de recuperar o crédito para o Seu Negócio.
É o serviço que permite ao contribuinte requerer a suspensão ou exclusão de seu nome do Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão foi realizada pela PGFN em razão da existência de débitos inscritos em dívida ativa da União isto é Impostos não quitados.
Se você esta aponto de fazer um financiamento da casa própria ou de carro zero e te informaram que o seu nome consta no Registrato do Bacen nós podemos te ajudar com ação judicial contra os bancos que puseram seu nome lá. O Nome é Imediatamente retirado pelos bancos credores e seu CPF ou CNPJ deixará de ter apontamentos lá dentro e dentro de poucos dias você poderá tentar seu financiamento imobiliário ou de automóvel.
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